sexta-feira, 29 de junho de 2012

PORTUGAL: "Tiraram o tapete aos alunos com dislexia"




Ministério da Educação mudou as regras dos exames apenas em abril. Caso de Constança é apenas um entre «milhares»

Não se sabe quantos alunos portugueses têm dislexia. Os problemas variam entre dificuldades de leitura, de compreensão, de ortografia ou de matemática. Um estudo da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro concluiu que 5,4% dos alunos do 1º ciclo são disléxicos, mas, segundo a Associação Portuguesa de Dislexia, o número «é muito maior».

Até este ano letivo, essas crianças eram acompanhadas pelo Departamento de Educação Especial de cada escola, que construía os testes e os exames consoante as suas dificuldades. Era esta equipa de professores especializados, encarregados de educação, terapeutas e psicólogos que definia, caso a caso, o Programa Educativo Individualizado dos alunos disléxicos e os «critérios de adaptação» nos momentos de avaliação. Da chamada adequação das condições de avaliação, constavam possibilidades como a não pontuação dos erros, a redução do número de questões ou do texto, o prolongamento do tempo ou a leitura do enunciado.

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quarta-feira, 27 de junho de 2012

SOBRE A SÍNDROME DE TOURETTE: FILME "O LÍDER DA CLASSE: UMA LIÇÃO DE VIDA"


síndrome de Tourette ou síndrome de la Tourette, também referida como SGT ou ST, é uma desordem neurológica ou neuroquímica caracterizada por tiques, reações rápidas, movimentos repentinos (espasmos) ou vocalizações que ocorrem repetidamente da mesma maneira. Esses tiques motores e vocais mudam constantemente de intensidade e não existem duas pessoas no mundo que apresentem os mesmos sintomas. A maioria das pessoas afectadas são do sexo masculino.


O LÍDER DA CLASSE (2008)



Este filme trata de um rapaz, Brad Cohen, que possui a Síndrome de Tourette. Desde a infância ele sofre com o preconceito, até mesmo de seu pai, que acredita ser possível que ele evite fazer os gestos e sons que, na verdade, são involuntários. Já adulto, seu sonho é ser professor, e ele vai em busca disso. 
É um filme que fala da capacidade de superação e do quanto as pessoas agem pela primeira impressão, movidas por preconceitos. E torna-se ainda mais emocionante quando pensamos: é uma história verídica.



LEIA MAIS SOBRE A SÍNDROME DE TOURETTE E O FILME O LÍDER DA CLASSE EM: http://www.morangoacido.com/2011/04/sindrome-de-tourette-filme-o-lider-da.html

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Reflexão: Um círculo de amigos


"Mas, agora, em Cristo Jesus, vós, que antes estáveis longe, fostes aproximados pelo sangue de Cristo." — Efésios 2:13
Muitos estudantes de ensino médio que têm autismo ou síndrome de Down sentem-se excluídos e ignorados. Eles frequentemente comem sozinhos em uma lanchonete cheia de pessoas porque outros estudantes não sabem como se relacionar com eles ou simplesmente não se importam. Para lidar com esta necessidade, uma fonoaudióloga iniciou o “Círculo de amigos” — um programa que une estudantes em duplas: um estudante com algum tipo de incapacidade e outro sem nenhuma para almoços e atividades sociais. Por meio disso, estudantes com necessidades especiais e aqueles sem incapacidades que se tornaram seus amigos são continuamente enriquecidos e transformados pelo dom da aceitação, da amizade e compreensão.
Ser incluído está no cerne do evangelho de Cristo. “Mas Deus, sendo rico em misericórdia […] estando nós mortos em nossos delitos, nos deu vida juntamente com Cristo, pela graça sois salvos” (Efésios 2:4-5). Por meio da fé em Cristo, nós que antes estávamos longe, fomos aproximados pelo sangue de Cristo (v.13).
Nosso lugar privilegiado como membros da “família de Deus” (v.19) deveria nos dar olhos para ver e corações para preocupar-nos com aqueles ao nosso redor que são ignorados e estão solitários. Se hoje, cada um de nós se preocupasse em ser solidário a alguém, quanta diferença isso faria para todos nós.
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                     Seja amigo e encoraje o solitário; fortaleça o cansado.
Devocional Nosso Andar Diário - http://ministeriosrbc.org

segunda-feira, 18 de junho de 2012

FORMAÇÃO DO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL AINDA É UM DESAFIO, AFIRMAM ESPECIALISTAS



Mariana Mandelli


Preparar o professor para ensinar a todos os alunos, com ou sem deficiência, sem praticar nenhum tipo de exclusão dentro da sala de aula, ainda é um grande desafio a ser superado. Segundo os pesquisadores em Educação Especial, a formação inicial dos docentes é inadequada nesse sentido.

CLIQUE AQUI e leia o artigo completo.

domingo, 17 de junho de 2012

DECLARAÇÃO DE MONTREAL SOBRE A DEFICIÊNCIA INTELECTUAL



Montreal – Canadá OPS/OMS - 06 DE OUTUBRO DE 2004

TRADUÇÃO: Dr. Jorge Márcio Pereira de Andrade, Novembro de 2004

Afirmando que as pessoas com deficiências intelectuais, assim como os demais seres humanos, têm direitos básicos e liberdades fundamentais que estão consagradas por diversas convenções, declarações e normas internacionais;

Exortando todos os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) que tornem efetivas as disposições determinadas na Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiências;

Aspirando reconhecer as desvantagens e barreiras históricas que as pessoas com deficiências intelectuais têm enfrentado e, conscientes da necessidade de diminuir o impacto negativo da pobreza nas condições de vida das pessoas com deficiências intelectuais;

Conscientes de que as pessoas com deficiências intelectuais são freqüentemente excluídas das tomadas de decisão sobre seus Direitos Humanos, Saúde e Bem Estar, e que as leis e legislações que determinam tutores e representações legais substitutas foram, historicamente, utilizadas para negar a estes cidadãos os seus direitos de tomar suas próprias decisões;

Preocupados por que a liberdade das pessoas com deficiências intelectuais para tomada de suas próprias decisões é freqüentemente ignorada, negada e sujeita a abusos;

Apoiando o mandato que tem o Comitê Ad Hoc das Nações Unidas (ONU) em relação à formulação de uma Convenção Internacional Compreensiva e Integral para Promover e Proteger os Direitos e a Dignidade das Pessoas com Deficiências;

Reafirmando a importância necessária de um enfoque de Direitos Humanos nas áreas de Saúde, Bem Estar e Deficiências;

Reconhecendo as necessidades e as aspirações das pessoas com deficiências intelectuais de serem totalmente incluídos e valorizados como cidadãos e cidadãs tal como estabelecido pela Declaração de Manágua (1993);

Valorizando a significativa importância da cooperação internacional na função de gerar melhores condições para o exercício e o pleno gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiências intelectuais;

Nós 
Pessoas com deficiências intelectuais e outras deficiências, familiares, representantes de pessoas com deficiências intelectuais, especialistas do campo das deficiências intelectuais, trabalhadores da saúde e outros especialistas da área das deficiências, representantes dos Estados, provedores e gerentes de serviços, ativistas de direitos, legisladores e advogados, reunidos na Conferência Internacional sobre Deficiência Intelectual, da OPS/OMS (Organização Pan-americana de Saúde e Organização Mundial de Saúde), entre os dias 05 e 06 de outubro de 2004, em Montreal, Canadá,

 JUNTOS DECLARAMOS QUE:
1. As Pessoas com Deficiência Intelectual, assim como outros seres humanos, nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
2. A deficiência intelectual, assim outras características humanas, constitui parte integral da experiência e da diversidade humana. A deficiência intelectual é entendida de maneira diferenciada pelas diversas culturas o que faz com a comunidade internacional deva reconhecer seus valores universais de dignidade, autodeterminação, igualdade e justiça para todos.
3. Os Estados têm a obrigação de proteger, respeitar e garantir que todos os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais e as liberdades das pessoas com deficiência intelectual sejam exercidos de acordo com as leis nacionais, convenções, declarações e normas internacionais de Direitos Humanos. Os Estados têm a obrigação de proteger as pessoas com deficiências intelectuais contra experimentações científicas ou médicas, sem um consentimento informado, ou qualquer outra forma de violência, abuso, discriminação, segregação, estigmatização, exploração, maus tratos ou castigo cruel, desumano ou degradante. (como as torturas).
4. Os Direitos Humanos são indivisíveis, universais, interdependentes e inter-relacionados. Conseqüentemente, o direito ao nível máximo possível de saúde e bem estar está interconectado com outros direitos fundamentais, como os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais ou  outras liberdades fundamentais. Para as pessoas com deficiências intelectuais, assim como para as outras pessoas, o exercício do direito à saúde requer a inclusão social, uma vida com qualidade, acesso à educação inclusiva, acesso a um trabalho remunerado  e equiparado, e acesso aos serviços integrados da comunidade.
5. A. Todas as pessoas com deficiências intelectuais são cidadãos plenos, iguais perante a lei e como tais devem exercer seus direitos com base no respeito nas diferenças e nas suas escolhas e decisões individuais. B. O direito a igualdade para as pessoas com deficiência intelectual não se limita à equiparação de oportunidades, mas requerem também, se as próprias pessoas com deficiência intelectual o exigem, medidas apropriadas, ações afirmativas, adaptações ou apoios. Os Estados devem garantir a presença, a disponibilidade, o acesso e utilização de serviços adequados que sejam baseados nas necessidades, assim como no consentimento informado e livre destes cidadãos e cidadãs.
6. A. As pessoas com deficiências intelectuais têm os mesmos direitos que outras pessoas de tomar decisões sobre suas próprias vidas. Mesmo que algumas pessoas possam ter dificuldades de fazer escolhas, formular decisões e comunicar suas preferências, elas podem tomar decisões acertadas para melhorar seu desenvolvimento pessoal, seus relacionamentos e sua participação nas suas comunidades. Em acordo consistente com o dever de adequar o que está estabelecido no parágrafo 5 B, as pessoas com deficiências intelectuais devem ser apoiadas para que tomem suas decisões, as comuniquem e estas sejam respeitadas. Conseqüentemente, quando os indivíduos têm dificuldades para tomar decisões independentes, as políticas públicas e as leis devem promover e reconhecer as decisões tomadas pelas pessoas com deficiências intelectuais. Os Estados devem providenciar os serviços e os apoios necessários para facilitar que as pessoas com deficiências intelectuais tomem decisões significativas sobre as suas próprias vidas. B. Sob nenhuma condição ou circunstância as pessoas com deficiências intelectuais devem ser consideradas totalmente incompetentes para tomar decisões baseadas apenas em sua deficiência. Somente em circunstâncias mais extraordinárias o direito legal das pessoas com deficiência intelectual para tomada de suas próprias decisões poderá ser legalmente interditado. Qualquer interdição deverá ser por um período de tempo limitado, sujeito as revisões periódicas e, com respeito apenas a estas decisões, pelas quais será determinada uma autoridade independente, para determinar a capacidade legal.
C. A autoridade independente, acima mencionada, deve encontrar evidências claras e consistentes de que apesar dos apoios necessários, todas as alternativas restritivas de indicar e nomear um representante pessoal substituto foram, previamente, esgotadas. Esta autoridade independente deverá respeitar o direito a um processo jurídico, incluindo o direito individual de ser notificado, ser ouvido, apresentar provas ou testemunhos a seu favor, ser representado por um ou mais pessoas de sua confiança e escolha, para sustentar qualquer evidência em uma audiência, assim como apelar de qualquer decisão perante um tribunal superior. Qualquer representante pessoal substituto da pessoa com deficiência ou seu tutor deverá tomar em conta as preferências da pessoa com deficiência intelectual e  fazer todo o possível para tornar efetiva a decisão que essa pessoa teria tomado caso não o possa fazê-lo.Com este propósito, os participantes de Conferência OPS/OMS de Montreal sobre Deficiências Intelectuais, em solidariedade com os esforços realizados  a nível nacional, internacional, individual e conjuntamente,

ACORDAM:
7. Apoiar e defender os direitos das pessoas com deficiências intelectuais; difundir as convenções internacionais, declarações e normas internacionais que protegem os Direitos Humanos e as  liberdades fundamentais das pessoas com deficiências intelectuais; e promover, ou estabelecer, quando não existam, a integração destes direitos nas políticas públicas nacionais, legislações e programas nacionais pertinentes.
E
8. Apoiar, promover e implementar ações, nas Américas, que favoreçam a Inclusão Social, com a participação de pessoas com deficiências intelectuais, por meio de um enfoque intersetorial que envolva as próprias pessoas com deficiência, suas famílias, suas redes sociais e suas comunidades.
Por conseguinte, os participantes da Conferência OPS/OMS de Montreal sobre a Deficiência Intelectual,

RECOMENDAM:
9. Aos Estados:
A. Reconhecer que as pessoas com deficiências intelectuais são cidadãos e cidadãs plenos da Sociedade;
B. Cumprir as obrigações estabelecidas por leis nacionais e internacionais criadas para reconhecer e proteger os direitos das pessoas com deficiências intelectuais. Assegurar sua participação na elaboração e avaliação de políticas públicas, leis e planos que lhe digam respeito. Garantir os recursos econômicos e administrativos necessários para o cumprimento efetivo destas leis e ações;
C. Desenvolver, estabelecer e tomar as medidas legislativas, jurídicas, administrativas e educativas, necessárias para realizar a inclusão física e social destas pessoas com deficiências intelectuais;
D. Prover as comunidades e as pessoas com deficiências intelectuais e suas famílias o apoio necessário para o exercício pleno destes direitos, promovendo e fortalecendo suas organizações;
E. Desenvolver e implementar cursos de formação sobre Direitos Humanos, com treinamento e programas de informação dirigidos a pessoas com deficiências intelectuais.

Aos diversos agentes sociais e civis:
F. Participar de maneira ativa no respeito, na promoção e na proteção dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiências intelectuais.
G. Preservar cuidadosamente sua dignidade e integridade física, moral e psicológica por meio da criação e da conservação de condições sociais de liberação e não estigmatização.Às Pessoas com Deficiência Intelectual e suas famílias:
H. Tomar a consciência de que eles têm os mesmos direitos e liberdades que os outros seres humanos; de que eles têm o direito a um processo legal, e que têm o direito a um recurso jurídico ou outro recurso eficaz, perante um tribunal ou serviço jurídico público, para a proteção contra quaisquer atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos por leis nacionais e internacionais;
I. Tornarem-se seguros de que participam do desenvolvimento e da avaliação contínua da legislação vigente (e em elaboração), das políticas públicas e dos planos nacionais que lhe dizem respeito;
J. Cooperar e colaborar com as organizações internacionais, governamentais ou não-governamentais, do campo das deficiências com a finalidade de consolidação e fortalecimento mútuo, a nível nacional e internacional, para a promoção ativa e a defesa dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiências.

Às Organizações Internacionais:

K. Incluir a "DEFICIÊNCIA INTELECTUAL" nas suas classificações, programas, áreas de trabalho e iniciativas com relação à "pessoas com deficiências intelectuais" e suas famílias a fim de garantir o pleno exercício de seus direitos e determinar os protocolos e as ações desta área.
L. Colaborar com os Estados, pessoas com deficiências intelectuais, familiares e organizações não-governamentais (Ongs) que os representem, para destinar recursos e assistência técnica para a promoção das metas da Declaração de Montreal, incluindo o apoio necessário para a participação social plena das pessoas com deficiências intelectuais e modelos integrativos de serviços comunitários.

Montreal, 06 de outubro de 2004.

sábado, 16 de junho de 2012

UNESP disponibiliza cursos online e material gratuito para professores


ATENÇÃO: A UNESP-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SÃO PAULO, DISPONIBILIZA CURSOS E MATERIAL GRATUITOS PARA PROFESSORES, INCLUSIVE O CURSO "EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA". É PRECISO CADASTRAR-SE NO SITE:

http://www.unesp.br/unespaberta

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Informática e Educação Especial: cursos a distância para professores


Hoje, para download, disponibilizamos o estudo Informática e Educação Especial:cursos a distância para professores, de autoria de Fernanda Maria  Pereira Freire.


Resumo:
Estudos têm mostrado o potencial clínico-educacional que as Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) representam para a Educação Especial, revelando questões teórico-práticas importantes para a melhoria dos programas educacionais e favorecendo acesso  à informação/conhecimento. Nesse sentido é fundamental que as TIC estejam atreladas a uma proposta educacional visando resultados satisfatórios. Torna-se, então, necessário preparar  o profissional para integrar as TIC à sua atuação objetivando o aprendizado/desenvolvimento deseus alunos. Este trabalho discute a utilização da Internet como meio de desenvolver cursos deformação de profissionais da área de Educação Especial. Serão apresentados dados do Curso de Formação do Projeto Proinesp (SEESP/FENAPAES- Brasil) desenvolvido no ambiente de suporte ao ensino-aprendizagem TelEduc do Núcleo de Informática Aplicada à Educação da Universidade Estadual de Campinas, SP-Brasil. O Projeto Proinesp formou em dois anos cerca de500 profissionais de 120 instituições de todo território nacional. A escolha da modalidade  a distância para a realização de cursos justifica-se pela necessidade de se desenvolver programas deformação em serviço para um grande número de profissionais sem deslocá-los de suas instituições de origem minimizando-se custos operacionais e garantindo o caráter teórico-prático da formação visando o atendimento da diversidade constitutiva da realidade educacional.

Para baixar, CLIQUE AQUI.

domingo, 10 de junho de 2012

Inclusão, ainda um desafio na educação



Inclusão, ainda um desafio na educação - Artigo de Adriane Branco Folkis


O tema da Inclusão tem proporcionado ampla discussão no meio educacional e causado grande polêmica que envolve escolas tradicionais, instituições especializadas, os pais de alunos com ou sem dificuldades e a própria sociedade.


LEIA O ARTIGO COMPLETO NO SITE PEDAGOGO BRASIL - CLIQUE AQUI.

Manual Turismo e Acessibilidade para download


Disponibilizamos hoje para download o Manual Turismo e Acessibilidade, material elaborado pelo Ministério do Turismo.


"O turismo vem sendo valorizado cada vez mais como atividade econômica capaz de gerar riquezas e promover a distribuição de renda. Nesse cenário, é inegável o potencial brasileiro para essa atividade, pelo expressivo acervo de bens paisagísticos, naturais, culturais e sociais. Contudo, o País ainda não alcançou as condições ideais, sustentáveis e inclusivas de modo a permitir o acesso de todos à experiência turística.
Tal situação insere-se entre os desafi os que a sociedade brasileira contemporânea ainda enfrenta em relação às questões da desigualdade social. Mesmo em um quadro de democracia avançada e de ampla participação social são recorrentes as contradições que, historicamente, apresentam-se sobre várias formas de exclusão, manifestadas pela pobreza, pelo preconceito, pela intolerância, pela segregação. Nesse contexto, o turismo apresenta-se como uma forma de promover o bem-estar social na medida em que se consiga não impedir, negar, limitar ou condicionar o acesso aos bens, equipamentos, atrativos e serviços turísticos, de modo a garantir a igualdade de direitos e condições aos cidadãos. Ou seja, um Turismo Social.
Portanto, o propósito deste Manual é servir de instrumento orientador sobre temas relativos à acessibilidade, apresentando critérios, parâmetros, recomendações e informações para o exercício da plena cidadania aos que desejem usufruir dos benefícios da atividade turística. É este desafio que estamos assumindo."

Para baixar o Manual, CLIQUE AQUI.

sábado, 9 de junho de 2012

Aplicativo para celular guia deficientes visuais por voz



Qualquer pessoa que possua o aplicativo pode enviar e receber informações sobre determinadas localidades, que são transmitidas na forma de áudio.[Imagem: Igor de Carvalho Maia/USP Imagens]
Guia vocal
Pesquisadores da USP desenvolveram um aplicativo para celulares que ajuda deficientes visuais locomoverem-se pela cidade.
Smart Audio City Guide - guia auditivo inteligente para cidade, em tradução livre - rendeu aos estudantes Renata Claro, Gabriel Reganati e Thiago Silva, o terceiro lugar na Imagine Cup, um concurso de inovação promovido pela Microsoft.
O aplicativo utiliza informações geolocalizadas e GPS, sendo alimentado por informações de qualquer usuário da rede, de maneira colaborativa.
Interação por voz
Qualquer pessoa que possua o aplicativo poderá enviar e receber informações sobre determinadas localidades, que são transmitidas na forma de áudio.
Por exemplo, pode-se enviar a informação "aqui há um orelhão" para o sistema, que registra automaticamente a localidade.
Na próxima vez que um usuário do aplicativo estiver passando pelo mesmo local, ele recebe a informação enviada anteriormente.
O usuário também pode receber as informações ao tocar a tela do aparelho em qualquer ponto.
Servidor melhor
O aplicativo será gratuito para os usuários, que só precisarão baixá-lo em seu aparelho.
Por causa da competição, promovida pela Microsoft, o Smart Audio City Guidefoi desenvolvido para Windows Phone, mas está sendo aperfeiçoado para ficar mais acessível e para que seja disponibilizado em outros aparelhos.
Os estudantes planejam disponibilizar o aplicativo para download gratuito até o final do ano - eles dependem de um melhor servidor para gerenciar as informações, uma vez que o equipamento atual suportaria apenas um número limitado de usuários.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

A cadeira de rodas de Deus



…o seu trono eram chamas de fogo, e suas rodas eram fogo ardente. —Daniel 7:9
Jean Driscoll é uma notável atleta. Ela venceu a Maratona de Boston oito vezes, e também participou de quatro Jogos Paraolímpicos e ganhou cinco medalhas de ouro. Nascida com espinha bífida, Jean compete numa cadeira de rodas.
Um dos seus versículos bíblicos favoritos éDaniel 7:9: “…o Ancião de Dias se assentou […] o seu trono eram chamas de fogo, e suas rodas eram fogo ardente”. Enxergando uma conexão entre a visão que Daniel teve de Deus e a sua própria situação, ela é capaz de dizer palavras de encorajamento aos outros. “Sempre que tenho a oportunidade de conversar com pessoas que usam cadeiras de rodas e se sentem mal por isso, eu lhes digo: ‘Você não apenas foi criado à imagem de Deus, mas sua cadeira de rodas é feita à imagem do Seu trono!’”
A visão de Daniel, é claro, não retrata Deus como alguém impossibilitado de locomover-se. Na verdade, alguns veem a “cadeira de rodas” de Deus como o símbolo de um Deus justo movendo-se soberanamente nos assuntos humanos. Outras passagens falam da providência de Deus ajudando aqueles que creem (Provérbios 3:25-26; Mateus 20:29-34; Efésios 1:11).
A fé que Jean Driscoll tem em Deus a ajudou a triunfar sobre os desafios pessoais. Também nós podemos estar seguros de que o Altíssimo e Santo está próximo e pronto a nos ajudar se apenas lhe pedirmos (Salmo 46).
Com Deus ao seu redor sustendo-o em Seus braços é possível enfrentar o que vier a acontecer. — Ward
Devocional Nosso Andar Diário - http://ministeriosrbc.org

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Cartilha A Hora e a Vez da Família - Uma sociedade inclusiva


CLIQUE AQUI para baixar a Cartilha A Hora e a Vez da Família em Uma Sociedade Inclusiva. A Cartilha é ilustrada, possui 34 páginas e está em formato pdf. Uma iniciativa em conjunto do Governo Federal, UNICEF e SORRI.

domingo, 3 de junho de 2012

Brincar para Todos - Livro para download


APRESENTAÇÃO

A inclusão social e educacional é um processo que se concretiza, no Brasil, por meio de uma política de educação inclusiva cujos pressupostos filosóficos compreendem a construção de uma escola aberta para todos(as), que respeita e valoriza a diversidade. Assumir a diversidade pressupõe o reconhecimento do direito à diferença como enriquecimento educativo e social. Este processo vem provocando mudanças de paradigma, impulsionando as pessoas a conviverem com uma concepção de aprendizagem , sem restrições de qualquer ordem. Nesta perspectiva, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Especial (SEESP) assumiu a política de inclusão e tem buscado, através de suas ações, apoiar a transformação do sistema educacional em sistema educacional inclusivo. Brincar para todos é um material destinado a educadores(as) e pais com orientações para a utilização de brinquedos e atividades lúdicas, alertando para a importância de cada brinquedo na promoção do desenvolvimento infantil. O livro constitui uma possibilidade de eliminar as barreiras que impedem o acesso ao conhecimento, uma vez que para as pessoas com necessidades educacionais especiais a falta de acessibilidade se traduz em fonte de discriminação e perda de oportunidades. Assim, com a difusão deste material, o Governo Federal colabora com os estados e municípios na implementação da política de inclusão escolar e social de todos(as) os alunos(as).

Para baixar o livro, CLIQUE AQUI.

PROFESSOR INCLUSIVO: UMA NOVA NECESSIDADE


PROFESSOR INCLUSIVO: A NOVA NECESSIDADE - excelente artigo de Adriana da Silva Ramos e Flávia Bortoloti.

Leia este artigo, publicado no site Psicopedagogia On Line, CLICANDO AQUI.

Inclusão: ameaça de retrocessos no atendimento de alunos com NEE


Inclusão: ameaça de retrocessos 

no atendimento de alunos com NEE

Leia este artigo de Por Beatriz Santomauro publicado na Nova Escola. CLIQUE AQUI e acesse.

Datas Vivenciadas em Abril na Perspectiva Inclusiva

#CampanhaInternacionalSobreOAutismo https://news.un.org/pt/story/2022/04/1784832#:~:text=2%20Abril%202022%20Sa%C3%BAde%20Evento%20virtual%20...